sexta-feira, 6 de março de 2009

Em 06/03/2009 a situação da demanda AC x VG é essa:

PROCESSO:

RCED Nº 90 - Recurso contra Expedição de Diploma UF: RJ
TRE
MUNICÍPIO:

VALENÇA - RJ
N.° Origem: 154/08
PROTOCOLO:

32592009 - 23/01/2009 13:47
RECORRENTE:

ALVARO CABRAL DA SILVA, Candidato a Prefeito do Município de Valença pela Coligação Pela Vontade do Povo ( PTC, PRB, DEM )
ADVOGADO:

Adimilson Parreira
RECORRENTE:

COLIGAÇÃO PELA VONTADE DO POVO ( PTC, PRB, DEM )
ADVOGADO:

Adimilson Parreira
RECORRIDO:

VICENTE DE PAULA DE SOUZA GUEDES, Candidato a Prefeito do Município de Valença pela Coligação Valença de Cara Nova
ADVOGADO:

Silvestre de Almeida Teixeira
ADVOGADO:

Jorge Luiz Pereira de Medeiros
ADVOGADO:

Leonardo Amarilio de Oliveira Gonçalves
RECORRIDO:

DILMA DANTAS MOREIRA MAZZEO, Candidata a Vice-Prefeita do Município de Valença pela Coligação Valença de Cara Nova
ADVOGADO:

Silvestre de Almeida Teixeira
ADVOGADO:

Jorge Luiz Pereira de Medeiros
ADVOGADO:

Leonardo Amarilio de Oliveira Gonçalves
RECORRIDO:

COLIGAÇÃO VALENÇA DE CARA NOVA (PSC, PC DO B, PP, PTB, PSL, PMN, PTN )
ADVOGADO:

Silvestre de Almeida Teixeira
ADVOGADO:

Jorge Luiz Pereira de Medeiros
ADVOGADO:

Leonardo Amarilio de Oliveira Gonçalves
ADVOGADO:

Antonio Sergio Neves de Medeiros
RECORRIDO:

PARTIDO SOCIAL CRISTÃO - PSC, Comissão Provisória Municipal
ADVOGADO:

Silvestre de Almeida Teixeira
ADVOGADO:

Jorge Luiz Pereira de Medeiros
ADVOGADO:

Leonardo Amarilio de Oliveira Gonçalves
ADVOGADO:

Antonio Sergio Neves de Medeiros
RELATOR(A):

JUIZ PAULO TROCCOLI NETO
ASSUNTO:

PEDIDO, TUTELA ANTECIPADA, ANULAÇÃO, DIPLOMAÇÃO / IRREGULARIDADE, TRANSFERÊNCIA, DOMICÍLIO ELEITORAL, CANDIDATO, PREFEITO; CONTINUAÇÃO, EXERCÍCIO, CARGO ELETIVO, PREFEITO, MUNICÍPIO, REI DAS FLORES; DETERMINAÇÃO, DIPLOMAÇÃO, RECORRENTE. ELEIÇÃO (2008). Ref. Leg.: art. 262, I, Lei 4737/65. Origem: Processo nº 154/2008 - Juízo da 111ª Zona Eleitoral - Valença.
LOCALIZAÇÃO:

CORIP-COORDENADORIA DE REGISTROS PROCESSUAIS, PARTIDÁRIOS E PROCESSAMENTO
FASE ATUAL:

03/03/2009 14:34-Juntada do documento nº 14086/2009

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