segunda-feira, 13 de abril de 2009
Guarda municipal é polícia em Valença!!!
A Guarda Municipal, instituída pelo governo pode até servir para orientar, ajudar e até chamar a PM para multar inffratores. Entretanto, os próprios guardas estão multando os automóveis infratores, investidos de um poder de polícia que a Constituição do Brasil lhes nega. O Governo então, descumpre a Lei Magna do país para fazer caixa, dando uma autoridade ao guardas que é proibida. O cidadão deve recorrer das multas aplicadas pelos guardas municipais e ainda cobrar o dano moral e material da prefeitura. O Prefeito confunde ordem com autoritarismo.
Cem dias sem nada!!!
Os primeiros cem dias de governo mostra o quanto foi um erro trazer uma pessoa que desconhece os problemas da cidade para governa-la. Nestes primeiros cem dias ainda vemos os mesmos desmandos, os mesmos problemas e as mesmas falhas de sempre. Alguns, investidos de autoridade (efêmera por sinal) estão se achando. A senhora Patrícia Pecoraro, por exemplo, apesar da plástica, é odiada por todos. O secretário de Governo é uma "ferreiradura" de tanta ignorância. O Secretário de Saúde, "bebê boneco" nem sabe o que está fazendo lá. A secretaria de educação já perdeu um secretário por pura falta de seriedade do governo. O prefeito que dizia ter as portas abertas em Brasília até agora não saiu do Barreado em RF. O contrato com a LOcanty continua, a CEDAE entrou fazendo água no caixa e ignora o esgôto. Que tipo de contrato é esse que fizeram com a CEDAE onde ela capitaliza o filé que é a distribuição de água e socializa o osso, que é o esgotamento sanitário??? Consultas e exames só em 2010, se o cidadão der sorte. Enquanto isso a miséria aumenta, o desemprego aumenta, a sujeira aumenta, a doença aumenta e por aí vai...
Do Graciosa para o Piccianni num atmo...
É famoso o ditado que diz: quando a coisa pega os ratos são os primeiros a pularem do barco, Assim, como se vê, com a desmoralização completa do manda chuva Zé Graciosa, agora o prefeito e seus asseclas já estão posando de papagaio de pirata ao lado do Picciani, inclusive, devem apoia-lo para o senado. Isso é a política de Valença, o que vale é ser dar bem a qualquer preço. Como se sabe o Picciani é o inimigo número um do difamado Graciosa. Demorô para bailar!!!
Bonitinhos mas ordinários...
Até agora, aos cem dias de governo, nada, absolutamente nada, aconteceu. As promessas de campanha foram esquecidas e o discurso que o atual chefe do executivo fez, durante a campanha, desafiando os outros candidatos, de que somente ele saberia o caminho das pedras em Brasília se mostra, agora, como mais um truque eleitoral. Com cem dias de governo ninguém enxerga o Prefeito, que nunca aparece. Quanto aos secretários, todos muito bonitos, arrumados e ricos, não apresentam solução para nada. A Saúde está cada vez pior, as consultas e exames são marcadas para 2010/2011. A secretaria de Governo reflete o desgoverno, plantando discórdia e tomando atitudes que geram brigas como a surra que o Secretário levou de populares em Conservatória. O choque de (des)ordem é flagrante. Tudo bem, tiraram as mesas do Jardim de Cima para quê??? Para estacionarem carros em detrimento dos empregos, dos seres humanos e do lazer??? A prioridade deveria sempre ser as pessoas e, em segundo plano os carros. O prefeito nem compareceu ao carnaval, muito menos se encontra com ele na prefeitura. Mas, se procurarmos num belo sítio atrás da igrejinha lá no barreado em Rio das Flores, a gente encontra com ele...
É Geral a insatisfação do funcionalismo
A atitude do prefeito em colocar os funcionários da prefeitura trabalhando durante oito horas por dia pode parecer correta aos desavisados olhos da população. Mas, na prática, o que está acontecendo é mais uma maldade do que uma forma de trabalho. A Prefeitura paga mal seus funcionários que usavam o resto do dia para fazer os famosos "bicos" a título de complementação da renda familiar. Agora, fingindo que paga, exigindo além dos limites dos funcionários, o prefeito rioflorense de Valença castiga o funcionalismo com uma medida demagógica e sem precedentes na história de Valença. O homem é vinte. Vim te prejudicar!!!
terça-feira, 31 de março de 2009
Li esse texto de Fritz Utzeri no Jornal do Brasil há algum tempo e achei muito interessante. Eu sei que é grande mas acho que vale a pena ler.
Li esse texto de Fritz Utzeri no Jornal do Brasil há algum tempo e achei muito interessante. Eu sei que é grande mas acho que vale a pena ler.Esperto ou corrupto, qual é a diferença?Nas pequenas coisas, aparentemente insignificantes, as maneiras de pensar e agir de um povo se revelam. De que serve indignar-se com Renan & Roriz e no dia-a-dia trafegar pelo acostamento da estrada se houver engarrafamento; desrespeitar o sinal se não houver guarda ou ignorar a placa e estacionar na vaga do paralítico? Vejo isso todos os dias no estacionamento onde deixo meu carro, no Centro. Parece que procuramos sempre a vantagem à custa de pequenos expedientes. Corrupção é outra coisa, pensamos. É roubar grande! Quantos de nós, brasileiros, só não somos corruptos simplesmente porque jamais tivemos a oportunidade de sê-lo? Ou será que, como dizia o imortal Barão de Itararé, corrupção é “aquele grande negócio para o qual não fomos convidados?” Li no domingo passado, numa das colunas mais prestigiadas da imprensa carioca, uma nota sobre a inauguração do Engenhão. O ingresso seria trocado por uma lata de leite em pó, destinada a instituições de caridade. Leia a nota transcrita, ipsis literis do jornal: “Em tempo: Uns torcedores espertos trocaram o leite em pó das latas por areia na inauguração do Engenhão. No ato da troca pelo ingresso, poucos bilheteiros perceberam o golpe.” Percebeu? Não? Leia novamente. Será que é adequado qualificar como “esperto” o torcedor que dá esse golpe para entrar no estádio? Vamos verificar, no Aurélio, o que significa “esperto”. Esperto. [Do lat. vulgo expertu (v. espertar).] Adj. 1. Acordado, desperto. 2. Inteligente, fino, arguto: “Nada lhe escapa, é muito esperto.” 3. Enérgico, vigoroso: movimentos espertos. 4. Espertalhão (1). 5. Forte, vivo: fogo esperto. 6. Quase quente: Estranhou a água do banho que estava esperta. 7. Bras. Gir. V. bacana (1). S.m. 8. Espertalhão (2): O mundo é dos espertos. [Cf. experto.]
11/04/08
Ana Clara
Vamos a espertalhão: Espertalhão: (De esperto + alhão.) Adj. 1. Diz-se de homem esperto, finório. Velhaco, astuto, malicioso, esperto. Veja como o comportamento, a percepção se refletem na língua, tornando-a imprecisa e demonstrando como o criminoso pode ser admirado pela sociedade, a ponto de ser confundido com “inteligente, fino e arguto”, sem citar que “esperto” dá origem a “experto” que significa alguém que tem experiência, um perito. Ou seja, segundo o dicionário, “esperto” para os brasileiros que dizer “inteligente, fino, arguto”, mas também “finório, velhaco, astuto e malicioso”... Entenderam? Ora, o que esses espertalhões do Engenhão (aí a palavra seria aplicada corretamente) fizeram a lei tipifica como estelionato, fraude, que é crime definido assim pelo Código Penal: “Estelionato é o fato de o sujeito obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.” A pena para crime de estelionato é de dois a seis anos de detenção com multa. Não há razão alguma para a admiração mal disfarçada que freqüentemente demonstramos por essas pequenas “espertezas” criminosas. Vamos usar as palavras certas. E não adianta reclamar do Renan e do Roriz & Cia, se você anda pelo acostamento, paga uma “cervejinha” para o guarda ou acha idiota perder seu precioso tempo numa fila, podendo furá-la. Você, meu amigo, não é esperto. Você é um delinqüente. PS: A nota não informa o que aconteceu com os “espertos” que foram pegos. Foram presos? Sentenciados a quantos anos? Por mim, mandava preparar um copão do “leite em pó” que levaram e mandava beber até o último gole...
11/04/08
Ana Clara
Vamos a espertalhão: Espertalhão: (De esperto + alhão.) Adj. 1. Diz-se de homem esperto, finório. Velhaco, astuto, malicioso, esperto. Veja como o comportamento, a percepção se refletem na língua, tornando-a imprecisa e demonstrando como o criminoso pode ser admirado pela sociedade, a ponto de ser confundido com “inteligente, fino e arguto”, sem citar que “esperto” dá origem a “experto” que significa alguém que tem experiência, um perito. Ou seja, segundo o dicionário, “esperto” para os brasileiros que dizer “inteligente, fino, arguto”, mas também “finório, velhaco, astuto e malicioso”... Entenderam? Ora, o que esses espertalhões do Engenhão (aí a palavra seria aplicada corretamente) fizeram a lei tipifica como estelionato, fraude, que é crime definido assim pelo Código Penal: “Estelionato é o fato de o sujeito obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.” A pena para crime de estelionato é de dois a seis anos de detenção com multa. Não há razão alguma para a admiração mal disfarçada que freqüentemente demonstramos por essas pequenas “espertezas” criminosas. Vamos usar as palavras certas. E não adianta reclamar do Renan e do Roriz & Cia, se você anda pelo acostamento, paga uma “cervejinha” para o guarda ou acha idiota perder seu precioso tempo numa fila, podendo furá-la. Você, meu amigo, não é esperto. Você é um delinqüente. PS: A nota não informa o que aconteceu com os “espertos” que foram pegos. Foram presos? Sentenciados a quantos anos? Por mim, mandava preparar um copão do “leite em pó” que levaram e mandava beber até o último gole...
terça-feira, 10 de março de 2009
CEDAE - A POLÊMMICA!!!
O histórico da conduta da CEDAE com o consumidor é a pior possível. O prefeito, ao contratar a CEDAE inobservou que a empresa tem inúmeras reclamações judiciais, entre elas:
A discussão sobre a legalidade da tarifa progressiva, cobrada pelos serviços de concessionárias, já chegou ao Superior Tribunal de Justiça e continua sendo alvo de polêmicas no Rio de Janeiro. Em recente decisão, a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do estado declarou ilegal a cobrança de forma progressiva e condenou a Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) a pagar os valores cobrados a mais de um condomínio residencial.Os desembargadores acolheram o argumento do advogado Rodrigo Lacombe de que a Lei 8.987/95, que regulamenta as concessões, não prevê a tarifa progressiva. Segundo a desembargadora Denise Levy Tredler, o artigo 13, da Lei Geral de Concessão, autoriza a diferenciação da tarifa apenas em função de características técnicas. “Se o consumidor é obrigado a pagar um valor maior tão somente pelo fato de haver ultrapassado determinado número de metros cúbicos da água, que lhe é disponibilizada, cotidianamente, há verdadeira violação de seu direito, eis que o serviço prestado é o mesmo”, constatou.Já o ministro do STJ, José Delgado, ao relatar um recurso da Cedae contra outro condomínio, considerou que há respaldo legal para a cobrança de água em forma progressiva. Segundo ele, não se pode aplicar os dispositivos do Código do Consumidor como se a Lei 8.078⁄90 vigorasse de forma isolada do ordenamento jurídico vigente, que regula a matéria de forma específica.Os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro já se posicionaram sobre o assunto. Eles editaram a Súmula 82, que diz ser “legítima a cobrança de tarifa diferenciada ou progressiva no fornecimento de água, por se tratar de preço público”.A cobrança de tarifa (ou preço público) é feita quando uma empresa privada presta, em nome próprio, um serviço público, sob concessão do Estado. Para que a tarifa progressiva não implique enriquecimento sem causa do concessionário nem torne o negócio inviável, o teto da tarifa deve ser o preço do serviço cobrado pelo particular. Abaixo do teto, ficariam os valores que seriam cobrados dos que não têm capacidade de pagar. Porém, o Estado seria responsável pelas compensações financeiras devidas ao explorador do serviço, já que a empresa privada não deve suportar, sozinha, o custo de serviços públicos.Segundo o advogado Francisco Mata Machado Tavares, do escritório Gaia, Silva, Rolim & Associados, “a implementação de uma política tarifária progressiva é, em vários casos, não apenas possível, mas exigível”. Ele explica que os serviços públicos, prestados mediante concessão, são regulados pelos princípios gerais da ordem econômica e estão sujeitos ao artigo 170, inciso VII, da Constituição, que prevê a redução das desigualdades regionais e sociais.Para ele, o artigo 6o, da Lei 9.987/95, autoriza a tarifa progressiva, pois estabelece que é adequado o serviço público prestado segundo tarifas pequenas. “Ora, o que é uma tarifa módica para um morador do sertão nordestino? E para moradores de um condomínio na Barra da Tijuca? Não é o mesmo valor nominal, porquanto o módico do pobre é simbólico ou desprezível para o rico, enquanto que o módico do rico ainda pode ser vultoso para o pobre”, constata.Possível soluçãoOutro argumento dos condomínios é que, devido à instalação de apenas um aparelho para medir o consumo geral de água, os moradores acabam pagando muito mais pelo serviço. Isso porque, com a tarifa progressiva, dependendo da faixa de consumo, o valor muda.A Lei Estadual 3.915/02 determinou que as concessionárias de água, luz, gás e telefone instalassem medidores individuais. Entretanto, segundo o deputado estadual Paulo Ramos (PDT), o prazo para que a lei fosse aplicada já acabou. Como não foi, de fato, cumprida, o deputado propôs o Projeto de Lei 3.358/06. Caso seja aprovado, as novas edificações só receberão a "Declaração de Conclusão das Instalações para Habite-se" (documento emitido pela prefeitura que atesta que o imóvel está de acordo com as exigências legais) se estipularem o tempo que levarão para instalar os medidores individuais. Em primeira discussão, o projeto foi aprovado pela Assembléia Legislativa do estado do Rio de Janeiro.Por outro lado, a lei que obriga a instalação de medidores individuais está sendo contestada no Supremo Tribunal Federal, sob o argumento de que compete somente à União legislar sobre energia, água, gás e telefonia.Fonte: Revista Consultor Jurídico
E em Valença, haverá truques assim com a população? Com a palavra o sr prefeito...
A discussão sobre a legalidade da tarifa progressiva, cobrada pelos serviços de concessionárias, já chegou ao Superior Tribunal de Justiça e continua sendo alvo de polêmicas no Rio de Janeiro. Em recente decisão, a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do estado declarou ilegal a cobrança de forma progressiva e condenou a Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) a pagar os valores cobrados a mais de um condomínio residencial.Os desembargadores acolheram o argumento do advogado Rodrigo Lacombe de que a Lei 8.987/95, que regulamenta as concessões, não prevê a tarifa progressiva. Segundo a desembargadora Denise Levy Tredler, o artigo 13, da Lei Geral de Concessão, autoriza a diferenciação da tarifa apenas em função de características técnicas. “Se o consumidor é obrigado a pagar um valor maior tão somente pelo fato de haver ultrapassado determinado número de metros cúbicos da água, que lhe é disponibilizada, cotidianamente, há verdadeira violação de seu direito, eis que o serviço prestado é o mesmo”, constatou.Já o ministro do STJ, José Delgado, ao relatar um recurso da Cedae contra outro condomínio, considerou que há respaldo legal para a cobrança de água em forma progressiva. Segundo ele, não se pode aplicar os dispositivos do Código do Consumidor como se a Lei 8.078⁄90 vigorasse de forma isolada do ordenamento jurídico vigente, que regula a matéria de forma específica.Os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro já se posicionaram sobre o assunto. Eles editaram a Súmula 82, que diz ser “legítima a cobrança de tarifa diferenciada ou progressiva no fornecimento de água, por se tratar de preço público”.A cobrança de tarifa (ou preço público) é feita quando uma empresa privada presta, em nome próprio, um serviço público, sob concessão do Estado. Para que a tarifa progressiva não implique enriquecimento sem causa do concessionário nem torne o negócio inviável, o teto da tarifa deve ser o preço do serviço cobrado pelo particular. Abaixo do teto, ficariam os valores que seriam cobrados dos que não têm capacidade de pagar. Porém, o Estado seria responsável pelas compensações financeiras devidas ao explorador do serviço, já que a empresa privada não deve suportar, sozinha, o custo de serviços públicos.Segundo o advogado Francisco Mata Machado Tavares, do escritório Gaia, Silva, Rolim & Associados, “a implementação de uma política tarifária progressiva é, em vários casos, não apenas possível, mas exigível”. Ele explica que os serviços públicos, prestados mediante concessão, são regulados pelos princípios gerais da ordem econômica e estão sujeitos ao artigo 170, inciso VII, da Constituição, que prevê a redução das desigualdades regionais e sociais.Para ele, o artigo 6o, da Lei 9.987/95, autoriza a tarifa progressiva, pois estabelece que é adequado o serviço público prestado segundo tarifas pequenas. “Ora, o que é uma tarifa módica para um morador do sertão nordestino? E para moradores de um condomínio na Barra da Tijuca? Não é o mesmo valor nominal, porquanto o módico do pobre é simbólico ou desprezível para o rico, enquanto que o módico do rico ainda pode ser vultoso para o pobre”, constata.Possível soluçãoOutro argumento dos condomínios é que, devido à instalação de apenas um aparelho para medir o consumo geral de água, os moradores acabam pagando muito mais pelo serviço. Isso porque, com a tarifa progressiva, dependendo da faixa de consumo, o valor muda.A Lei Estadual 3.915/02 determinou que as concessionárias de água, luz, gás e telefone instalassem medidores individuais. Entretanto, segundo o deputado estadual Paulo Ramos (PDT), o prazo para que a lei fosse aplicada já acabou. Como não foi, de fato, cumprida, o deputado propôs o Projeto de Lei 3.358/06. Caso seja aprovado, as novas edificações só receberão a "Declaração de Conclusão das Instalações para Habite-se" (documento emitido pela prefeitura que atesta que o imóvel está de acordo com as exigências legais) se estipularem o tempo que levarão para instalar os medidores individuais. Em primeira discussão, o projeto foi aprovado pela Assembléia Legislativa do estado do Rio de Janeiro.Por outro lado, a lei que obriga a instalação de medidores individuais está sendo contestada no Supremo Tribunal Federal, sob o argumento de que compete somente à União legislar sobre energia, água, gás e telefonia.Fonte: Revista Consultor Jurídico
E em Valença, haverá truques assim com a população? Com a palavra o sr prefeito...
Autoridades totalmente desconhecidas...
O pessoal do Vicente pode não perceber mas a grande dificuldade é que ninguém os conhece. A cara de sério mais parece de mau, e, de cara de mau o funcionalismo já está cheio. Agora para falar com "eles" tem que marcar hora, mas, na hora que marcam nunca te atendem. Outra coisa: já há sinais de esgotamento da paciência, dos dois lados. O secretário Beto Carreiro, digo, Ferreira, mostrou a espora em Conservatória. acabou levando um coice de um conhecido comerciante local, causando um tumulto danado. Já o secretário de saúde, a despeito do jeitinho de "bebê boneco" ainda vive de cumprir os mandados judiciais que chegam a sua secretaria. Pelo jeito o governo só começa em...
sexta-feira, 6 de março de 2009
Em 06/03/2009 a situação da demanda AC x VG é essa:
PROCESSO:
RCED Nº 90 - Recurso contra Expedição de Diploma UF: RJ
TRE
MUNICÍPIO:
VALENÇA - RJ
N.° Origem: 154/08
PROTOCOLO:
32592009 - 23/01/2009 13:47
RECORRENTE:
ALVARO CABRAL DA SILVA, Candidato a Prefeito do Município de Valença pela Coligação Pela Vontade do Povo ( PTC, PRB, DEM )
ADVOGADO:
Adimilson Parreira
RECORRENTE:
COLIGAÇÃO PELA VONTADE DO POVO ( PTC, PRB, DEM )
ADVOGADO:
Adimilson Parreira
RECORRIDO:
VICENTE DE PAULA DE SOUZA GUEDES, Candidato a Prefeito do Município de Valença pela Coligação Valença de Cara Nova
ADVOGADO:
Silvestre de Almeida Teixeira
ADVOGADO:
Jorge Luiz Pereira de Medeiros
ADVOGADO:
Leonardo Amarilio de Oliveira Gonçalves
RECORRIDO:
DILMA DANTAS MOREIRA MAZZEO, Candidata a Vice-Prefeita do Município de Valença pela Coligação Valença de Cara Nova
ADVOGADO:
Silvestre de Almeida Teixeira
ADVOGADO:
Jorge Luiz Pereira de Medeiros
ADVOGADO:
Leonardo Amarilio de Oliveira Gonçalves
RECORRIDO:
COLIGAÇÃO VALENÇA DE CARA NOVA (PSC, PC DO B, PP, PTB, PSL, PMN, PTN )
ADVOGADO:
Silvestre de Almeida Teixeira
ADVOGADO:
Jorge Luiz Pereira de Medeiros
ADVOGADO:
Leonardo Amarilio de Oliveira Gonçalves
ADVOGADO:
Antonio Sergio Neves de Medeiros
RECORRIDO:
PARTIDO SOCIAL CRISTÃO - PSC, Comissão Provisória Municipal
ADVOGADO:
Silvestre de Almeida Teixeira
ADVOGADO:
Jorge Luiz Pereira de Medeiros
ADVOGADO:
Leonardo Amarilio de Oliveira Gonçalves
ADVOGADO:
Antonio Sergio Neves de Medeiros
RELATOR(A):
JUIZ PAULO TROCCOLI NETO
ASSUNTO:
PEDIDO, TUTELA ANTECIPADA, ANULAÇÃO, DIPLOMAÇÃO / IRREGULARIDADE, TRANSFERÊNCIA, DOMICÍLIO ELEITORAL, CANDIDATO, PREFEITO; CONTINUAÇÃO, EXERCÍCIO, CARGO ELETIVO, PREFEITO, MUNICÍPIO, REI DAS FLORES; DETERMINAÇÃO, DIPLOMAÇÃO, RECORRENTE. ELEIÇÃO (2008). Ref. Leg.: art. 262, I, Lei 4737/65. Origem: Processo nº 154/2008 - Juízo da 111ª Zona Eleitoral - Valença.
LOCALIZAÇÃO:
CORIP-COORDENADORIA DE REGISTROS PROCESSUAIS, PARTIDÁRIOS E PROCESSAMENTO
FASE ATUAL:
03/03/2009 14:34-Juntada do documento nº 14086/2009
RCED Nº 90 - Recurso contra Expedição de Diploma UF: RJ
TRE
MUNICÍPIO:
VALENÇA - RJ
N.° Origem: 154/08
PROTOCOLO:
32592009 - 23/01/2009 13:47
RECORRENTE:
ALVARO CABRAL DA SILVA, Candidato a Prefeito do Município de Valença pela Coligação Pela Vontade do Povo ( PTC, PRB, DEM )
ADVOGADO:
Adimilson Parreira
RECORRENTE:
COLIGAÇÃO PELA VONTADE DO POVO ( PTC, PRB, DEM )
ADVOGADO:
Adimilson Parreira
RECORRIDO:
VICENTE DE PAULA DE SOUZA GUEDES, Candidato a Prefeito do Município de Valença pela Coligação Valença de Cara Nova
ADVOGADO:
Silvestre de Almeida Teixeira
ADVOGADO:
Jorge Luiz Pereira de Medeiros
ADVOGADO:
Leonardo Amarilio de Oliveira Gonçalves
RECORRIDO:
DILMA DANTAS MOREIRA MAZZEO, Candidata a Vice-Prefeita do Município de Valença pela Coligação Valença de Cara Nova
ADVOGADO:
Silvestre de Almeida Teixeira
ADVOGADO:
Jorge Luiz Pereira de Medeiros
ADVOGADO:
Leonardo Amarilio de Oliveira Gonçalves
RECORRIDO:
COLIGAÇÃO VALENÇA DE CARA NOVA (PSC, PC DO B, PP, PTB, PSL, PMN, PTN )
ADVOGADO:
Silvestre de Almeida Teixeira
ADVOGADO:
Jorge Luiz Pereira de Medeiros
ADVOGADO:
Leonardo Amarilio de Oliveira Gonçalves
ADVOGADO:
Antonio Sergio Neves de Medeiros
RECORRIDO:
PARTIDO SOCIAL CRISTÃO - PSC, Comissão Provisória Municipal
ADVOGADO:
Silvestre de Almeida Teixeira
ADVOGADO:
Jorge Luiz Pereira de Medeiros
ADVOGADO:
Leonardo Amarilio de Oliveira Gonçalves
ADVOGADO:
Antonio Sergio Neves de Medeiros
RELATOR(A):
JUIZ PAULO TROCCOLI NETO
ASSUNTO:
PEDIDO, TUTELA ANTECIPADA, ANULAÇÃO, DIPLOMAÇÃO / IRREGULARIDADE, TRANSFERÊNCIA, DOMICÍLIO ELEITORAL, CANDIDATO, PREFEITO; CONTINUAÇÃO, EXERCÍCIO, CARGO ELETIVO, PREFEITO, MUNICÍPIO, REI DAS FLORES; DETERMINAÇÃO, DIPLOMAÇÃO, RECORRENTE. ELEIÇÃO (2008). Ref. Leg.: art. 262, I, Lei 4737/65. Origem: Processo nº 154/2008 - Juízo da 111ª Zona Eleitoral - Valença.
LOCALIZAÇÃO:
CORIP-COORDENADORIA DE REGISTROS PROCESSUAIS, PARTIDÁRIOS E PROCESSAMENTO
FASE ATUAL:
03/03/2009 14:34-Juntada do documento nº 14086/2009
quarta-feira, 4 de março de 2009
Concórdia: Patrimônio Municipal
A Concórdia está lá, guardada para nós mesmos, mas, quem são os responsáveis?!. Vá até lá valenciano. Veja reportagem TV Rio Sul:
http://riosulnet.globo.com/web/page/videos_detalhe.asp?cod=24
http://riosulnet.globo.com/web/page/videos_detalhe.asp?cod=24
Um pouco de Valença na TV
Santa isabel do Rio Preto e a Serra da Beleza:
http://riosulnet.globo.com/web/page/videos_detalhe.asp?cod=19
http://riosulnet.globo.com/web/page/videos_detalhe.asp?cod=19
Faça a coisa certa, não importa o que digam...
As chuvas castigaram o município. Várias barreiras caíram e interdições ocorrem por toda a cidade. A serra de Quirino, aquela que vai do João Dias, passando pelo pesqueiro Areal, até a comunidade de Quirino, está interditada. O motivo é uma ponte que caiu. Conforme formos andando pelo município iremos informando o que está acontecendo por aí...
Vicente Guedes X Álvaro Cabral (e você com isso?)
Há uma disputa na justiça entre Vicente Guedes, prefeito eleito, e o candidato derrotado nas eleições Álvaro Cabral. Nossa opinião é que ambos têm lá suas razões e que o TRE/RJ deve decidir com justiça e equânimidade, bem como dentro da Lei.
Até agora, hoje 04/03/2009, depois de vários "rounds" vencidos por Vicente, inclusive vencer a eleições e ser empossado, parece que Doutor Álvaro esboça uma reação. Pelo que podemos concluir da última decisão, meremente informativa, do 'Site" do TRE/RJ (http://www.tse.gov.br/sadJudSadpPush/ExibirPartesProcessoJud.do )
parece que haverá outra eleição em Valença. Quem sai prejudicado, logo de cara, é o funcionalismo municipal, que vai ter que esperar mais um tanto para verem seus pagamentos, contas e FGTS acertados conforme o figurino. Se houver outra eleição para Prefeito a bagunça vai generalizar...
A hipocrisia é o ato de fingir ter crenças, virtudes e sentimentos que a pessoa na verdade não possui.
Vicente Guedes X Álvaro Cabral (e você com isso?)
Há uma disputa na justiça entre Vicente Guedes, prefeito eleito, e o candidato derrotado nas eleições Álvaro Cabral. Nossa opinião é que ambos têm lá suas razões e que o TRE/RJ deve decidir com justiça e equânimidade, bem como dentro da Lei.
Até agora, hoje 04/03/2009, depois de vários "rounds" vencidos por Vicente, inclusive vencer a eleições e ser empossado, parece que Doutor Álvaro esboça uma reação. Pelo que podemos concluir da última decisão, meremente informativa, do 'Site" do TRE/RJ (http://www.tse.gov.br/sadJudSadpPush/ExibirPartesProcessoJud.do )
parece que haverá outra eleição em Valença. Quem sai prejudicado, logo de cara, é o funcionalismo municipal, que vai ter que esperar mais um tanto para verem seus pagamentos, contas e FGTS acertados conforme o figurino. Se houver outra eleição para Prefeito a bagunça vai generalizar...
A hipocrisia é o ato de fingir ter crenças, virtudes e sentimentos que a pessoa na verdade não possui.
OLHO VIVO VALENÇA - RJ
Olá, bem vindo a este Blog. O motivo da criação deste, é exercer a cidadânia. Para quem desconhece, durante anos publiquei um informativo OLHO VIVO que diagnosticava e apresentava soluções para os vários problemas e dilemas da cidade. A publicação impressa acabou por vários motivos, mas a FUNÇÃO DO CIDADÃO PERMANECE. Durante 4 anos exerci o cargo de Vereador, o que agrega embasamento, conhecimento e credibilidade aos comentários relativos a administração pública. Antes de mais nada é preciso dizer que estamos afastados permanentemente da vida pública e que a intenção deste Blog é exercitar a escrita, informar, dar a minha opinião e participar, de alguma forma, para o aprofundamento das questões e das discussões em voga na cidade. Eventualmente, podemos propor alguma coisa para a administração.
Muito obrigado a todos que tomarem conhecimento deste Blog e quiserem, de alguma forma, contribuir com discussões, propondo temas e soluções e etc...
Somos Quixotes e queremos:
Sonhar o sonho impossível.
Sofrer a angústia implacável.
Pisar onde os bravos não ousam.
Reparar o mal irreparável.
Amar um amor casto à distância.
Enfrentar o inimigo invencível.
Tentar quando as forças se esvaem.
Alcançar a estrela inatingível:Essa é a minha busca...
Celso Gomes Graciosa...
Porque perdeu, perdeu por quê?
As condições intrínsecas e extrínsecas que levam um candidato a ganhar ou a perder uma eleição são variáveis que, por assim dizer, não têm a menor lógica. Mas, jogo é jogo, ganha-se e perde-se!!!
Amigo: ...
Grande parte da vitalidade de uma amizade reside no respeito pelas diferenças, não apenas em desfrutar das semelhanças.
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